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Declaração de Retificação 399/2012, de 16 de Março

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Sumário

Retifica o aviso n.º 3031/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro de 2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 399/2012

Para os devidos efeitos se torna público que, por ter sido publicado com inexatidão o aviso 3031/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro de 2012, se procede à seguinte retificação.

Assim:

No n.º 9, onde se lê «Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar são a prova de conhecimentos e a entrevista de avaliação de competências (nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro)» deve ler-se «Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências (nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro)».

No n.º 9.1, onde se lê «A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A Prova de Conhecimentos revestirá a forma prática ou de simulação e consideram parâmetros de avaliação tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados» deve ler-se «A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida a da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida».

No n.º 10, onde se lê:

«CF = PC (65 %) + EAC (35 %)

sendo:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção (Prova de Conhecimentos e Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final.»

deve ler-se:

«CF = AC (65 %) + EAC (35 %)

sendo:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção (avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências), consideram-se excluídos da valoração final.».

6 de março de 2012. - O Presidente, Nuno Miguel Rodrigues Costa.

305835251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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