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Aviso 4266/2012, de 16 de Março

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Sumário

Proposta de alteração das regras de construção e ocupação dos lotes da Urbanização da Cerca - Gaeiras

Texto do documento

Aviso 4266/2012

Loteamento Municipal - Proposta de alteração das regras de construção e ocupação dos lotes Urbanização da Cerca - Gaeiras

Discussão pública

Telmo Henrique Correia Daniel Faria, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Óbidos, torna público que a Câmara Municipal na reunião realizada a 22 de fevereiro de 2012, aprovou por unanimidade a proposta de alteração do loteamento municipal, sito em Cerca, designado por "Urbanização da Cerca", freguesia de Gaeiras, do concelho de Óbidos, que consta da alteração das regras e construção e ocupação dos lotes, prevendo-se a construção de moradias bifamiliares em dois pisos para todos os lotes, assim como, a possibilidade de edificação/divisão das construções em dois fogos. Mais deliberou, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro na sua atual redação, em conjugação com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, submeter a referida proposta a discussão pública.

Para o efeito, a proposta de alteração em causa, estará disponível na Secção de Loteamentos e Obras Particulares, no edifício dos Paços do Concelho, por um período de 15 dias, com início no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

As sugestões e observações tidas por convenientes, deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, com endereço no Largo de São Pedro, 2510-086 Óbidos, ou diretamente no Balcão Único desta Câmara Municipal, durante o período de expediente.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e na comunicação social.

1 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

205856458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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