Por despacho da Diretora da Unidade Operacional de Coordenação e Regulação da Formação Profissional da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, de 19 de maio de 2011, foi autorizada a interrupção do Internato Médico a Catarina Barreiros Couto, ao abrigo do artigo 17.º, do Decreto-Lei 203/2044, de 18 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.os 60/2007, de 13 de março e 45/2009, de 13 de fevereiro, por um período de 4 meses, compreendido entre 18 de julho de 2011 e 18 de novembro de 2011.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
9 de março de 2012. - A Presidente do Conselho de Administração, Margarida Rebelo da Silveira.
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