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Edital (extrato) 769/2015, de 25 de Agosto

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Sumário

Alteração à Tabela de Taxas de Utilização quer do Complexo da Piscina Municipal quer dos Pavilhões Municipais

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 769/2015

Jorge Salgueiro Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Valença:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que esta Câmara Municipal, em sua reunião de 13 de agosto corrente, deliberou aprovar o projeto de alteração à tabela de taxas quer de utilização do Complexo das Piscinas Municipais, quer de utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais, que abaixo se transcrevem.

Mais torna público que os interessados poderão apresentar quaisquer sugestões, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Valença, a efetuar por escrito no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, nos termos da mencionada disposição legal.

QUADRO XXI

Prestação de Serviços do Complexo das Piscinas Municipais

(ver documento original)

QUADRO XXII

Prestação de Serviços dos Pavilhões Desportivos Municipais

(ver documento original)

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão se afixados nos lugares públicos do estilo.

E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.

14 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Jorge Salgueiro Mendes.

308879532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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