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Despacho (extrato) 9670/2015, de 25 de Agosto

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Sumário

Colocação da Conselheira de Embaixada Maria Manuela Silva Ramos Caldas Faria, na Missão Permanente de Portugal junto do Conselho da Europa, em Estrasburgo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9670/2015

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 1 de abril de 2015, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, bem como da alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, foi determinado que a Conselheira de Embaixada Maria Manuela Silva Ramos Caldas Faria, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - carreira diplomática, seja colocada na Missão Permanente de Portugal junto do Conselho da Europa, em Estrasburgo.

2 - O referido despacho produz efeitos à data de apresentação no posto.

17 de agosto de 2015. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

208881127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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