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Portaria 155/2012, de 16 de Março

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Sumário

Passagem à situação de reserva de vários militares

Texto do documento

Portaria 155/2012

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os oficiais abaixo discriminados, transitem para a:

Situação de reserva

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 5 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 166/05 de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação na data que cada um se indica:

(ver documento original)

22 de fevereiro de 2012. - Por delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Diretor de Administração de Recursos Humanos, Henrique Augusto Fernandes de Melo Gomes, major-general.

205853006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317516.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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