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Despacho 3872/2012, de 16 de Março

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Sumário

Fim do período experimental

Texto do documento

Despacho 3872/2012

Torna-se público que, por despachos de 30 de novembro de 26 de dezembro de 2011, e nos termos do n.º 6, do artigo 12.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 73.º, com o n.º 1, do artigo 75.º, com a alínea c) do artigo 76.º, todos da Lei 59/2008, de 11 de setembro, e com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de setembro e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de março, foram homologadas as atas de apreciação do período experimental com as classificações finais dos colaboradores constantes do quadro infra e que concluíram com sucesso, o período experimental na carreira/categoria de Técnico Superior.

(ver documento original)

5 de março de 2012. - O Subdiretor-Geral do Orçamento, Eduardo Sequeira.

205851484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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