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Aviso 4178/2012, de 15 de Março

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Sumário

Alteração da constituição do júri do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior (área de tecnologia e artes gráficas), publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de dezembro de 2011

Texto do documento

Aviso 4178/2012

Para efeitos do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho datado de 1 de fevereiro de 2012, determinei, atento o n.º 1 do referido artigo 21.º, a alteração da constituição do Júri do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de Técnico Superior (área de Tecnologia e Artes Gráficas), publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de dezembro de 2011, nos seguintes termos:

Presidente: Luís Miguel Macedo Ribeiro, Professor Equiparado a Assistente, da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria;

Vogais efetivos: Maria de Fátima Fialho Belo de Sousa, Técnico Superior (Gestão e Administração Pública), e Rui Pedro Veríssimo Figueira, Especialista de Informática do Grau 1, nível 2;

Vogais suplentes: Nuno Henrique Rodeia Ribeiro, Especialista de Informática do Grau 2, nível 1, e Vítor Manuel Ferreira Rodrigues, Especialista de Informática do Grau 1, nível 2.

9 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Marques Inácio, Dr.

305737711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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