Resolução da Assembleia da República n.º 20/2001
COMBATE AOS MAUS TRATOS E ABUSO SEXUAL SOBRE MENORES - REFORÇO DAS MEDIDAS DE APOIO ÀS COMISSÕES DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:
O reforço de medidas de apoio às comissões de protecção de crianças e jovens de forma a ampliar e consolidar uma intervenção sustentada em meios humanos e técnicos, assim como um acompanhamento que incentive a reflexão e a partilha de experiências entre as diversas comissões.
O reforço da capacidade de actuação das comissões, nomeadamente através do destacamento efectivo, a tempo inteiro, de técnicos por parte das instituições envolvidas.
A definição de um plano de formação das equipas interdisciplinares orientado para o apoio e acompanhamento a crianças, jovens e suas famílias.
A articulação em rede nacional das comissões de protecção de crianças e jovens, com a criação de espaços regulares de partilha de experiências e de colaboração e informação mútua.
A definição de um modelo de relacionamento entre as comissões e a Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens, de modo que, além da apresentação de relatórios, se realize um acompanhamento no terreno do trabalho desenvolvido, com o envolvimento adequado dos ministérios.
Aprovada em 15 de Fevereiro de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.