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Decreto do Presidente da República 16/2001, de 6 de Março

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Sumário

Ratifica o Protocolo que Adapta os Aspectos Institucionais do Acordo Europeu Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República Checa, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Àustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, assinado em Bruxelas, em 24 de Junho e 9 de Novembro de 1999.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 16/2001
de 6 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo Que Adapta os Aspectos Institucionais do Acordo Europeu Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República Checa, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, assinado em Bruxelas, em 24 de Junho e 9 de Novembro de 1999, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/2001, em 15 de Dezembro de 2000.

Assinado em 15 de Fevereiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Fevereiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131731.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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