Édito n.º 145/2012
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na secretaria da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, e na Direção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S. A., Direção de Rede e Clientes Mondego, para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 KV com 187,75 m de apoio 8 LAT para o PTD 27/MCV em Casal de Paiva a PTD 99/MCV; PT 99 tipo AS de 100 kVA; Rede BT; em Casa Nova, freguesia de Semide, concelho de Miranda do Corvo, a que se refere o Processo 0161/6/9/279.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou na secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
13 de janeiro de 2012. - O Diretor Regional, Armando França.
305841489