Decreto 155/77, de 21 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 269/1977, 1º Suplemento, Série I de 1977-11-21.
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Data:
1977-11-21
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Decreta luto geral nos dias 21 a 13 de Novembro de 1977 pelo acidente ocorrido no aeroporto do Funchal no passado dia 19 com o avião dos Transportes Aéreos Portugueses.
Decreto 155/77
de 21 de Novembro
A tragédia ocorrida no passado dia 19 com o avião dos Transportes Aéreos Portugueses no aeroporto do Funchal veio enlutar muitos lares portugueses e o próprio País em geral.
Sentindo o dever de exprimir o pesar de todos os portugueses por aquele doloroso acontecimento:
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Em manifestação de pesar pelo acidente ocorrido no aeroporto do Funchal, que vitimou dezenas de cidadãos portugueses, é decretado luto geral nos dias 21 a 23 do mês de Novembro de 1977.
Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Henrique Teixeira Queirós de Barros.
Promulgado em 21 de Novembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/21/plain-131719.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/131719.dre.pdf .
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