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Decreto 155/77, de 21 de Novembro

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Sumário

Decreta luto geral nos dias 21 a 13 de Novembro de 1977 pelo acidente ocorrido no aeroporto do Funchal no passado dia 19 com o avião dos Transportes Aéreos Portugueses.

Texto do documento

Decreto 155/77

de 21 de Novembro

A tragédia ocorrida no passado dia 19 com o avião dos Transportes Aéreos Portugueses no aeroporto do Funchal veio enlutar muitos lares portugueses e o próprio País em geral.

Sentindo o dever de exprimir o pesar de todos os portugueses por aquele doloroso acontecimento:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Em manifestação de pesar pelo acidente ocorrido no aeroporto do Funchal, que vitimou dezenas de cidadãos portugueses, é decretado luto geral nos dias 21 a 23 do mês de Novembro de 1977.

Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Henrique Teixeira Queirós de Barros.

Promulgado em 21 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/21/plain-131719.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131719.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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