Despacho Normativo 10/87, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 6, de 24.02.1987, Pág. 74
- Data: 1987-02-24
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Sumário
Determina que o Coordenador do programa de Implementação da Rede de Informação e Contabilidade Agrícola nos Açores, RICA (A), auferirá uma gratificação mensal permanente de valor correspondente a 20% do vencimento previsto para a letra A da tabela de vencimentos dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
Aviso
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