A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD2754, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o sumário do Diário da República, de 29 de Junho de 1988, referente ao Decreto Legislativo Regional nº 8/88, que estabelece disposições relativas ao controle e coordenação do combate aos incêndios florestais pela Direcção dos Serviços Florestais (DSF).

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 29 de Junho de 1988, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário e na epígrafe, onde se lê:

Região Autónoma da Madeira

Assembleia Regional

Decreto Legislativo Regional 8/88:

...

deve ler-se:

Região Autónoma da Madeira

Assembleia Regional

Decreto Legislativo Regional 8/88/M:

...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/06/30/plain-131568.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1988-06-29 - DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 8/88/M - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Estabelece disposições relativas ao controle e coordenação do combate aos incêndios florestais pela Direcção dos Serviços Florestais (DSF).

  • Tem documento Em vigor 1988-06-29 - Decreto Legislativo Regional 8/88 - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece disposições relativas ao controle e coordenação do combate aos incêndios florestais pela Direcção dos Serviços Florestais (DSF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda