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Declaração DD2752, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 181/88, que estabelece o regime e as respectivas normas regulamentares para a realização de operações cambiais decorrentes de transacções de mercadorias, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 117, de 20 de Maio de 1988.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 181/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de Maio de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 9.º, n.º 2, alínea d), onde se lê «d) [...] de constituir objectivo de» deve ler-se «d) [...] de constituir objecto de».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-20 - Decreto-Lei 181/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime e as respectivas normas reguladoras para a realização de operações cambiais decorrentes de transacções de mercadorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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