Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 181/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de Maio de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 9.º, n.º 2, alínea d), onde se lê «d) [...] de constituir objectivo de» deve ler-se «d) [...] de constituir objecto de».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.