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Aviso (extrato) 3571/2012, de 6 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3571/2012

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum para contratação de um Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais), Grau de Complexidade 1, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado. Aviso 22080/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 8 de novembro de 2011.

1.º Susana Isabel Oliveira Gouveia - 16,30;

2.º Paula Cristina Costa Fonseca Santos - 13,50.

A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho da Sr.ª Presidente da Junta de Freguesia de 17 de fevereiro de 2012, foi notificada aos candidatos, através de ofício datado de 17 de fevereiro de 2012, encontra-se afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Aldeia das Dez e disponibilizada na página eletrónica em www.aldeiadasdez.pt, tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

22 de fevereiro de 2012. - A Presidente da Junta de Freguesia de Aldeia das Dez, Sónia Teresa Coelho Correia Almeida Madeira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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