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Aviso 3568/2012, de 6 de Março

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Sumário

Planos de intervenção em espaço rural (PIER) para o núcleo de Cabeça Veada e núcleo de Pé da Pedreira

Texto do documento

Aviso 3568/2012

Planos de intervenção em espaço rural (PIER) para o núcleo de Cabeça Veada e núcleo de Pé da Pedreira

A Câmara Municipal de Santarém, torna público que na sequência da reunião de câmara de 13 de dezembro de 2011, deliberou-se a aceitação e celebração de dois contratos de planeamento para a elaboração de dois Planos de Pormenor na Modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rural para o Núcleo de Cabeça Veada e Núcleo de Pé da Pedreira.

Na sequência desta deliberação, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro com a nova redação dada pelos Decretos-Lei 316/2007 de 19 de setembro e 46/2009 de 20 de fevereiro, publica-se a abertura do período de Participação Preventiva, por um período de 15 dias úteis a contar do 5.º dia útil a seguir à data de publicação do presente Aviso no Diário da República, para que os munícipes possam apresentar sugestões.

Neste sentido todos os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente de Câmara, devidamente identificado (o proprietário e o terreno em planta), ou então via e-mail enviada para o endereço eletrónico (sigt@cm-santarem.pt), dentro do prazo estipulado.

28 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Francisco Moita Flores.

205799653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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