Processo: 2876/11.7TBVLG - Insolvência de pessoa singular (Apresentação)
Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário
Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Mónica Alexandra dos Santos Machado, estado civil: Divorciado, freguesia de Rio Tinto [Gondomar], NIF - 225819422, BI - 11535869, endereço: Rua Jaime Cortesão, 310/340, hab. 20, 4440-662 Valongo.
Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante.
Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado:
José Augusto Machado Ribeiro Gonçalves, endereço: Av. Dr. Lourenço Peixinho, 15, 3.º G, 3800-164 Aveiro.
Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a:
Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado;
Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;
Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objeto de cessão;
Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respetiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego;
Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.
10-2-2012. - A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel de Freitas Gomes. -O Oficial de Justiça, Ivone Catarino.
305729052