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Declaração de Rectificação 3-A/2001, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 4/200, de 10 de Janeiro, que introduziu alterações ao Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto (regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 3-A/2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 4/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 56.º do anexo, onde se lê «Em casos fundamentais, é» deve ler-se «É igualmente».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho Ministros, 31 de Janeiro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Decreto-Lei 4/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto, que regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Republicado em anexo, com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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