Declaração de Rectificação 3-A/2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 4/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 56.º do anexo, onde se lê «Em casos fundamentais, é» deve ler-se «É igualmente».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho Ministros, 31 de Janeiro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.