De acordo com o disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, regulamentado pelo Despacho 92/SESS/90, os trabalhadores podem requerer a equiparação a bolseiro no país, quando se proponham realizar programas de trabalho ou estudo de reconhecido interesse público.
Considerando que o mestrado em Psicologia Clínica da Assistente Técnica Argentina D'Assunção Bessa Antunes de Almeida, integrada no Centro Distrital de Vila Real, se reveste de interesse para esta instituição, não existindo prejuízo para o normal funcionamento do serviço onde presta funções;
Considerando que a Diretora do Núcleo de Apoio à Gestão, superior hierárquica da trabalhadora, emitiu parecer favorável ao pedido de prorrogação de equiparação a bolseiro, não obstante o mesmo implicar a dispensa parcial do exercício de funções, por parte da requerente;
Tendo em consideração que o Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, I. P., emitiu parecer favorável.
Ao abrigo do disposto no regime supra mencionado e no uso da delegação de competências conferida por Despacho 14327/2011, publicado no Diário da República, n.º 203, 2.ª série, de 21 de outubro, de S. Ex.ª o Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, o Exmo. Senhor Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social emitiu o seguinte despacho:
1 - Prorrogar a equiparação a bolseiro no País à Assistente Técnica Argentina D'Assunção Bessa Antunes de Almeida até à finalização do estágio curricular, que integra o programa do Mestrado, que ocorrerá no dia 31 de maio de 2012.
2 - A presente equiparação a bolseiro implica dispensa do exercício parcial de funções e produz efeitos desde a data do despacho de autorização.
10 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.
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