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Despacho 3331/2012, de 6 de Março

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Sumário

Delegação de competências na adjunta do diretor - Agrupamento de Escolas de Tábua

Texto do documento

Despacho 3331/2012

Delegação de competências

Nos termos do ponto 7, artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril e tendo em conta os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação, na adjunta, Maria Antonieta de Oliveira Mesquita, as seguintes competências:

a) Exercer o poder disciplinar em relação a todos os alunos com exceção dos alunos dos cursos de educação e formação e profissionais, ou também destes na falta ou impedimento do adjunto Nuno José Esteves Mendes;

b) Superintender o funcionamento da educação especial e dos SPO;

c) Superintender a execução de todos os projetos e atividades e ainda todas as ações de divulgação do agrupamento;

d) Superintender ao nível pedagógico o 2.º, 3.º ciclos e secundário, incluindo a aprovação de atas de conselhos de turma e demais estruturas pedagógicas;

e) Superintender o funcionamento das bibliotecas;

f) Acompanhar e monitorizar os processos relativos à análise estatística dos resultados escolares periódicos e finais;

g) Acompanhar e monitorizar as medidas de recuperação de alunos propostas em atas e planos de recuperação;

h) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/coordena;

i) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola secundária, em articulação com o adjunto Nuno José Esteves Mendes;

j) Fazer despacho de expediente.

O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2011, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

28 de fevereiro de 2012. - O Diretor, Sidónio Fernandes Costa.

205800794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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