Delegação de competências
Nos termos do ponto 7, artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril e tendo em conta os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação, na adjunta, Maria Antonieta de Oliveira Mesquita, as seguintes competências:
a) Exercer o poder disciplinar em relação a todos os alunos com exceção dos alunos dos cursos de educação e formação e profissionais, ou também destes na falta ou impedimento do adjunto Nuno José Esteves Mendes;
b) Superintender o funcionamento da educação especial e dos SPO;
c) Superintender a execução de todos os projetos e atividades e ainda todas as ações de divulgação do agrupamento;
d) Superintender ao nível pedagógico o 2.º, 3.º ciclos e secundário, incluindo a aprovação de atas de conselhos de turma e demais estruturas pedagógicas;
e) Superintender o funcionamento das bibliotecas;
f) Acompanhar e monitorizar os processos relativos à análise estatística dos resultados escolares periódicos e finais;
g) Acompanhar e monitorizar as medidas de recuperação de alunos propostas em atas e planos de recuperação;
h) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/coordena;
i) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola secundária, em articulação com o adjunto Nuno José Esteves Mendes;
j) Fazer despacho de expediente.
O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2011, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
28 de fevereiro de 2012. - O Diretor, Sidónio Fernandes Costa.
205800794