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Despacho 3330/2012, de 6 de Março

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Sumário

Delegação de competências no adjunto do diretor - Agrupamento de Escolas de Tábua

Texto do documento

Despacho 3330/2012

Delegação de competências)

Nos termos do ponto 7, artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril e tendo em conta os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação, no adjunto, Nuno José Esteves Mendes, as seguintes competências:

a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

b) Acompanhar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas;

c) Superintender o funcionamento do desporto escolar;

d) Superintender a área da segurança;

e) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos dos cursos de educação e formação e profissionais, bem como dos restantes alunos na falta ou impedimento da adjunta Maria Antonieta Oliveira Mesquita;

f) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola secundária, em articulação com a adjunta Maria Antonieta Oliveira Mesquita;

g) Superintender o funcionamento dos CEF e profissionais, incluindo candidaturas pedagógicas e financeiras e aprovação de atas;

h) Superintender todo o processo atinente aos exames nacionais bem como aos testes intermédios;

i) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/coordena;

j) Fazer despacho de expediente.

O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2011, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

28 de fevereiro de 2012. - O Diretor, Sidónio Fernandes Costa.

205800704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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