Delegação de competências)
Nos termos do ponto 7, artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril e tendo em conta os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação, no adjunto, Nuno José Esteves Mendes, as seguintes competências:
a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
b) Acompanhar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas;
c) Superintender o funcionamento do desporto escolar;
d) Superintender a área da segurança;
e) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos dos cursos de educação e formação e profissionais, bem como dos restantes alunos na falta ou impedimento da adjunta Maria Antonieta Oliveira Mesquita;
f) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola secundária, em articulação com a adjunta Maria Antonieta Oliveira Mesquita;
g) Superintender o funcionamento dos CEF e profissionais, incluindo candidaturas pedagógicas e financeiras e aprovação de atas;
h) Superintender todo o processo atinente aos exames nacionais bem como aos testes intermédios;
i) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/coordena;
j) Fazer despacho de expediente.
O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2011, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
28 de fevereiro de 2012. - O Diretor, Sidónio Fernandes Costa.
205800704