Delegação de competências
Nos termos do ponto 7, artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril e tendo em conta os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor, Joaquim Manuel Bispo, as seguintes competências:
a) Lançar procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços;
b) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto aos jardins de infância, às escolas básicas n.º 2 e 3 e escola do 1.º ciclo de Mouronho, e ainda da coordenadora técnica;
c) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
d) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
e) Superintender o funcionamento dos refeitórios, bufetes, reprografias e papelarias;
f) Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários;
g) Superintender todas as atividades do PTE;
h) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/coordena;
i) Fazer despacho de expediente;
j) Coordenar a equipa de Autoavaliação do agrupamento;
k) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos.
O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2011, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
28 de fevereiro de 2012. - O Diretor, Sidónio Fernandes Costa.
205800567