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Despacho 3329/2012, de 6 de Março

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor - Agrupamento de Escolas de Tábua

Texto do documento

Despacho 3329/2012

Delegação de competências

Nos termos do ponto 7, artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril e tendo em conta os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor, Joaquim Manuel Bispo, as seguintes competências:

a) Lançar procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços;

b) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto aos jardins de infância, às escolas básicas n.º 2 e 3 e escola do 1.º ciclo de Mouronho, e ainda da coordenadora técnica;

c) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;

d) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

e) Superintender o funcionamento dos refeitórios, bufetes, reprografias e papelarias;

f) Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários;

g) Superintender todas as atividades do PTE;

h) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/coordena;

i) Fazer despacho de expediente;

j) Coordenar a equipa de Autoavaliação do agrupamento;

k) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos.

O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2011, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

28 de fevereiro de 2012. - O Diretor, Sidónio Fernandes Costa.

205800567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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