Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3327/2012, de 6 de Março

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna da coordenadora técnica da carreira de assistente técnico Judite Esteves Aquino

Texto do documento

Despacho 3327/2012

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência do meu despacho datado de 13 de fevereiro de 2012, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna da coordenadora técnica da carreira de assistente técnica Judite Esteves Aquino, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01/01/2012, integrando um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Direção-Geral, sendo mantida a mesma posição remuneratória do serviço de origem, Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P.

13 de fevereiro de 2012. - O Diretor-Geral, Francisco George.

205801433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda