Declaração de Retificação 338/2012, de 6 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
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Fonte: Diário da República n.º 47/2012, Série II de 2012-03-06.
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Data:
2012-03-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Retifica o despacho n.º 1019/2012
Declaração de retificação n.º 338/2012
Por ter saído inexata a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2012, Despacho 1019/2012, relativamente à concessão do Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de julho, retifica-se que onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
28 de fevereiro de 2012. - Pelo Diretor Nacional, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Teresa Maria Carneiro de Andrade, inspetora superior.
205803442
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1314807.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-07-15 -
Decreto-Lei
154/2003 -
Ministério da Administração Interna
Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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