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Despacho Conjunto 1188-B/2000, de 30 de Dezembro

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Sumário

Aprova e publica em Anexo o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras específicas de arqueólogo, assistente de arqueólogo e desenhador de arqueologia dos quadros de pessoal do Instituto Português de Arqueologia, do Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subquática, do Centro Nacional de Arte Rupestre e do Parque Arqueológico do Vale do Côa.

Texto do documento

Despacho conjunto 1188-B/2000. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos para ingresso nas carreiras específicas de arqueólogo, assistente de arqueólogo e desenhador de arqueologia do quadro de pessoal do Instituto Português de Arqueologia, aprovado pela Portaria 317/99, de 12 de Maio, e dos quadros de pessoal dos seus serviços dependentes, Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (CNANS), Centro Nacional de Arte Rupestre (CNART) e Parque Arqueológico do Vale do Côa (PAVC), aprovados pela Portaria 315/99, de 12 de Maio (mapas I, II e III), constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

30 de Novembro de 2000. - Pelo Ministro da Cultura, João Alexandre do Nascimento Baptista, Secretário de Estado da Cultura. - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, Manuel José Moutinho de Pádua.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos

concursos de ingresso nas carreiras de arqueólogo, do grupo de pessoal técnico superior, assistente de arqueólogo e desenhador de arqueologia, do grupo de pessoal técnico-profissional, do quadro de pessoal do Instituto Português de Arqueologia e dos quadros de pessoal dos seus serviços dependentes, Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (CNANS), Centro Nacional de Arte Rupestre (CNART) e Parque Arqueológico do Vale do Côa (PAVC).

A - Carreira de arqueólogo

1 - Património cultural português:

1.1 - Noção e princípios fundamentais;

1.2 - Formas e regime de protecção do património cultural;

1.3 - Regime de classificação de bens imóveis;

1.4 - Regime de classificação de bens móveis.

2 - Património cultural subaquático:

2.1 - Noção e princípios fundamentais;

2.2 - Achados fortuitos;

2.3 - Trabalhos arqueológicos subaquáticos.

3 - Detectores de metais:

3.1 - Restrições de utilização;

3.2 - Licenciamento.

4 - Trabalhos arqueológicos:

4.1 - Definição;

4.2 - Normas regulamentadoras.

B - Carreira de assistente de arqueólogo

1 - Património cultural português:

1.1 - Noção e princípios fundamentais;

1.2 - Formas e regime de protecção do património cultural.

2 - Património cultural subaquático:

2.1 - Noção e princípios fundamentais;

2.2 - Trabalhos arqueológicos subaquáticos.

3 - Trabalhos arqueológicos:

3.1 - Normas regulamentadoras;

3.2 - Técnicas de arqueologia.

C - Carreira de desenhador de arqueologia

1 - Descrição das técnicas utilizadas na representação gráfica de peças e

estruturas arqueológicas.

2 - Descrição dos métodos de representação de plantas, perfis e alçados.

3 - Noções de técnicas de tintagem.

4 - Noções sobre a elaboração de um relatório de levantamento gráfico

executado numa estação arqueológica.

5 - Noções sobre a organização e montagem de uma exposição temática

de arqueologia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/12/30/plain-131476.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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