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Declaração DD2743, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 154/88, de 29 de Abril, que regula a protecção na maternidade, paternidade e adopção.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 154/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê «a protecção social na maternidade é efectivada nas situações previstas nos artigos 9.º, 10.º e 13.º» deve ler-se «a protecção social na maternidade é efectivada nas situações previstas nos artigos 9.º, 10.º, 11.º e 13.º».

No artigo 14.º, onde se lê «os períodos de concessão dos subsídios correspondem aos períodos de duração das licenças não remuneradas previstas nos artigos 9.º, 10.º e 13.º» deve ler-se «os períodos de concessão dos subsídios correspondem aos períodos de duração das licenças não remuneradas previstas nos artigos 9.º, 10.º, 11.º e 13.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Junho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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