Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, o Decreto-Lei 157/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê «A inclusão dos elementos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º» deve ler-se «A inclusão dos elementos referidos no n.º 3 do artigo 8.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.