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Declaração DD2741, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 157/88, que reformula o sistema de comparticipações do Estado no custo dos medicamentos prescritos aos utentes no âmbito do Serviço Nacional de Saúde e da ADSE, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 103, de 4 de Maio de 1988.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, o Decreto-Lei 157/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê «A inclusão dos elementos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º» deve ler-se «A inclusão dos elementos referidos no n.º 3 do artigo 8.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-04 - Decreto-Lei 157/88 - Ministério da Saúde

    Reformula o sistema de comparticipação do Estado no custo dos medicamentos prescritos aos utentes no âmbito do Serviço Nacional de Saúde e da ADSE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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