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Aviso 3376/2012, de 1 de Março

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Sumário

Contratação por tempo indeterminado de dois assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 3376/2012

Contratação por tempo indeterminado de dois assistentes técnicos

Procedimento concursal, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de Assistente Técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 170 de 5 de setembro de 2011.

Decorrido o prazo de audiência aos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o art.º 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, verificou-se não ter havido qualquer pronunciamento por parte dos candidatos.

Assim, nos termos do n.º 6 do art.º 36.º e n.º 3 do art.º 39.º da referida Portaria, torna-se público a Lista Unitária de Ordenação Final, homologada em reunião do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados em 1 de fevereiro de 2012, afixada e publicitada na página eletrónica em www.smsbvc.pt.

Candidatos aprovados:

Maria Judite Silva Rego - 17,07 valores

Mário Rui Alves Domingos - 14,40 valores

Candidatos excluídos:

Maria Silvina Silva Rocha Brito a)

Maria Carolina Cerqueira Rocha b)

Nuno Manuel Oliveira Filipe Conceição Caetano b)

a) Obteve classificação inferior a 9,5 valores na Entrevista de Avaliação de Competências;

b) Não compareceram à Entrevista de Avaliação de Competências.

9 de fevereiro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Castro de Lemos.

305754154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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