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Aviso (extrato) 3374/2012, de 1 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3374/2012

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum para contratação de um Assistente Operacional no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para ocupação de 1 Posto de trabalho na área de Auxiliar de Serviços Gerais. Aviso 22410/2011, publicado no Diário da República, 2.º Série, n.º 218 de 14 de novembro de 2011, retificado pela Declaração de retificação n.º 1753-A/2011 publicada no Diário da República, 2.º Série, n.º 221 de 17 de novembro de 2011.

1.º Diogo Simão da Costa Pinto - 12,51

A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho do Sr. Presidente da Junta de Freguesia de 17 de fevereiro de 2012, foi notificada aos candidatos, através de ofício datado de 17 de fevereiro de 2012, encontra-se afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Avô e disponibilizada na página eletrónica em www.freguesiadeavo.com, tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

22 de fevereiro de 2012. - O Secretário da Junta de Freguesia de Avô, António da Silva Antunes.

305777183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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