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Aviso 3359/2012, de 1 de Março

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Sumário

Celebração de contratos por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3359/2012

Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 e 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental de 180 dias (para trabalhadores integrados na carreira de técnico superior), e conforme o disposto no artigo 76.º do RCTFP, conjugado com a cláusula 6.ª do Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro e Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março, com os seguintes trabalhadores:

Joana Luísa Fernandes Pereira, para a carreira e categoria de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória, nível 15, correspondente a (euro) 1 201,48 com efeitos a 14 de fevereiro 2012;

Foi constituído o seguinte júri para o período experimental dos trabalhadores supracitados:

Presidente - Dr.ª Otilia Paula Moura Castro, Diretora de Departamento.

Vogais efetivos - Dr.ª Filomena La Salete Castro Sousa Santos, Chefe de Divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e a Dr.ª Diana Lima Costa Lima Monteiro Bulhosa, Técnica Superior.

Vogais suplentes - Eng.º Hélio Portela Correia, Chefe de Divisão, e a Dr.ª Paula Cristina Fontes Santos Mendes, Chefe de Divisão.

17 de fevereiro de 2012. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Diretora Municipal, Dr.ª Maria Germana de Sousa Rocha.

305770727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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