Desidério Jorge da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Albufeira, de 21 de fevereiro de 2012, foi determinado desencadear o período de discussão pública referente ao projeto de alteração ao Regulamento de Cemitérios Municipais de Albufeira, o qual se encontra para consulta no gabinete de apoio aos vereadores desta Câmara Municipal, nos dias úteis (das 9h00 às 17h00), procedendo-se também à sua publicação no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Os eventuais interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do respetivo projeto, conforme o n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
23 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Desidério Jorge da Silva.
Projeto de alteração ao Regulamento de Cemitérios Municipais de Albufeira
«Artigo 6.º
(mesma epígrafe)
1 - Os cemitérios municipais funcionam todos os dias, salvo o constante no número seguinte, no seguinte horário:
a) No período de abril a outubro, todos os dias das 9H00' às 18H00';
b) No período de novembro a março, todos os dias das 9H00' às 17H00'.
2 - (Mesma redação.)
3 - (Mesma redação.)
4 - (Mesma redação.)»
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