Por meu despacho de 2 de fevereiro e no exercício de competência própria, em tempo, e pela forma legal estatutária devida, e considerando:
a) O disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o novo regime jurídico das instituições de ensino superior;
b) O disposto no artigo 64.º, alínea h), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de setembro de 2008;
c) A necessidade de assegurar o normal e bom funcionamento do Instituto e da Escola Superior Agrária.
Delego, com a faculdade de subdelegar no Subdiretor da Escola Superior Agrária, Professor Luís Eduardo Perfeito Santa Maria, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 100.º, alínea h) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e nos termos dos artigos 63.º e 64.º, alínea h) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, na Diretora da Escola Superior Agrária, Professora Adjunta Maria Margarida da Fonseca Ribeiro Pereira, as seguintes competências:
a) Autorizar as deslocações em território nacional do pessoal funcionalmente adstrito à Escola Superior Agrária, sem prejuízo da ulterior aprovação da correspondente despesa pelo Conselho de Gestão do Instituto;
b) Autorizar despesas, por recursos às verbas inscritas em fundo maneio, no valor máximo de (euro) 500 (quinhentos euros);
c) Autorizar a utilização de viaturas próprias pelo pessoal funcionalmente adstrito à escola, nos termos e condições legalmente fixados;
d) Autorizar a utilização de espaços e recursos da escola, nos termos definidos no Regulamento próprio;
e) Zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis à verificação do dever de assiduidade e pontualidade por parte do pessoal docente e não docente funcionalmente adstrito à Escola Superior Agrária;
f) Autorizar as Férias e demais pedidos com elas conexas.
Autorizo ainda a Diretora, Professora Adjunta Maria Margarida da Fonseca Ribeiro Pereira, a utilizar e conduzir viaturas disponibilizadas pelos serviços competentes e nos termos dos procedimentos instituídos no interesse dos serviços e por conta destes, e em face das especificidades próprias da atividade letiva, da não existência de motoristas, a de autorizar os respetivos trabalhadores a utilizar, nos termos legais, e para deslocações em território nacional, as viaturas afetas aos serviços da escola.
Ratifico os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes delegados desde 31/1/2012, até à publicação do presente despacho, data a partir da qual produzirá os seus efeitos.
23 de fevereiro de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito Carioca.
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