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Regulamento 90/2012, de 1 de Março

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Sumário

Regulamento de Propinas de Doutoramento

Texto do documento

Regulamento 90/2012

Regulamento de Propinas de Doutoramento

Dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 37/2003, de 22 de agosto, o Presidente da Faculdade de Motricidade Humana (FMH) aprovou a 30 de janeiro de 2012 o seguinte regulamento:

1 - O valor total da propina é de 2.750,00(euro) (dois mil setecentos e cinquenta euros).

2 - A propina é paga em duas prestações de 1.375,00(euro) (mil trezentos e setenta e cinco euros).

3 - Para os alunos que efetuam a matrícula/inscrição pela primeira fez na FMH é acrescido ao valor da propina o valor do seguro escolar e da taxa de matrícula/inscrição. Para os alunos que renovam a inscrição na FMH é acrescido ao valor da propina o valor do seguro escolar.

4 - O período em que se encontram a pagamento as prestações da propina é o que se apresenta nos quadros seguintes, em função do tipo de inscrição:

4.1 - Alunos que efetuam a matrícula/inscrição pela 1.ª vez

4.1.1 - Para os alunos cujos projetos de Doutoramento foram aprovados entre 2 de dezembro e 1 de junho

(ver documento original)

4.1.2 - Para os alunos cujos projetos de Doutoramento foram aprovados entre 2 de junho e 1 de dezembro

(ver documento original)

4.2 - Alunos que efetuam a renovação da inscrição

4.2.1 - Para os alunos cujos projetos de Doutoramento foram aprovados entre 2 de dezembro e 1 de junho

(ver documento original)

4.2.2 - Para os alunos cujos projetos de Doutoramento foram aprovados entre 2 de junho e 1 de dezembro

(ver documento original)

5 - O pagamento da propina poderá ser efetuado através de:

a) Multibanco (nos prazos referidos no ponto 4) - os estudantes receberão via ofício e via e-mail a indicação das referências de Multibanco para efetuar o devido pagamento;

b) Na Tesouraria da FMH - os estudantes deverão dirigir-se à Divisão de Gestão de Assuntos Académicos antes de efetuar pagamento na Tesouraria;

c) Cheque - à ordem de FMH, com indicação no verso do nome do estudante, para a morada: Divisão de Gestão de Assuntos Académicos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, Estrada da Costa, Cruz-Quebrada, 1495-688 Dafundo.

6 - Findos os prazos estabelecidos no ponto 4 do presente regulamento, o Presidente notificará, sob a forma de edital a afixar em locais de estilo (como disposto na alínea b) do artigo 66.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado no Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro) e através de e-mail, os estudantes que se encontram em situação de incumprimento.

7 - Após os prazos definidos no ponto 4, o estudante que pretenda regularizar o pagamento da propina fica sujeito ao pagamento do valor em dívida acrescido dos respetivos juros moratórios calculados, multiplicado pelo tempo entretanto decorrido desde o termo do prazo previsto para o seu pagamento, à taxa de juro anual fixada por lei, aplicável pelo regime de juros previsto no artigo 559.º, n.º 1, do Código Civil e Portarias nele previstas.

8 - Os estudantes que tenham requerido a atribuição de Bolsa deverão entregar na Divisão de Gestão de Assuntos Académicos, até à data limite para o pagamento da primeira prestação da propina (ponto 4), o comprovativo da atribuição da bolsa emitido pela entidade.

9 - Quando o comprovativo referido no ponto anterior não é entregue na Divisão de Gestão de Assuntos Académicos até à data limite para o pagamento da primeira prestação da propina, o estudante terá de proceder ao pagamento da primeira prestação da propina respeitando o prazo indicado no ponto 4. O estudante poderá solicitar o reembolso do valor pago aquando a apresentação do comprovativo da atribuição da bolsa emitido pela entidade.

10 - O não pagamento das importâncias devidas implica:

a) A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;

b) A suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos respetivos juros, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação.

11 - Os alunos que se encontram em situação de incumprimento dispõem de um prazo de 20 dias úteis, a partir da afixação do edital e da comunicação ao estudante referidas no ponto 6 do presente regulamento, para, em audiência escrita, dizerem o que se lhes oferecer.

12 - A decisão definitiva de declarar a nulidade dos atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta será proferida após a audiência prévia.

13 - O regulamento produz efeitos após a sua aprovação.

23 de fevereiro de 2012. - O Secretário, João Mendes Jacinto.

205780999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-06 - Decreto-Lei 37/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Estabelece a distribuição de receitas da Lotaria Nacional nos anos económicos de 2003 a 2005, e do Totoloto nos anos económicos de 2004 e 2005.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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