Regulamento de Propinas de Doutoramento
Dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 37/2003, de 22 de agosto, o Presidente da Faculdade de Motricidade Humana (FMH) aprovou a 30 de janeiro de 2012 o seguinte regulamento:
1 - O valor total da propina é de 2.750,00(euro) (dois mil setecentos e cinquenta euros).
2 - A propina é paga em duas prestações de 1.375,00(euro) (mil trezentos e setenta e cinco euros).
3 - Para os alunos que efetuam a matrícula/inscrição pela primeira fez na FMH é acrescido ao valor da propina o valor do seguro escolar e da taxa de matrícula/inscrição. Para os alunos que renovam a inscrição na FMH é acrescido ao valor da propina o valor do seguro escolar.
4 - O período em que se encontram a pagamento as prestações da propina é o que se apresenta nos quadros seguintes, em função do tipo de inscrição:
4.1 - Alunos que efetuam a matrícula/inscrição pela 1.ª vez
4.1.1 - Para os alunos cujos projetos de Doutoramento foram aprovados entre 2 de dezembro e 1 de junho
(ver documento original)
4.1.2 - Para os alunos cujos projetos de Doutoramento foram aprovados entre 2 de junho e 1 de dezembro
(ver documento original)
4.2 - Alunos que efetuam a renovação da inscrição
4.2.1 - Para os alunos cujos projetos de Doutoramento foram aprovados entre 2 de dezembro e 1 de junho
(ver documento original)
4.2.2 - Para os alunos cujos projetos de Doutoramento foram aprovados entre 2 de junho e 1 de dezembro
(ver documento original)
5 - O pagamento da propina poderá ser efetuado através de:
a) Multibanco (nos prazos referidos no ponto 4) - os estudantes receberão via ofício e via e-mail a indicação das referências de Multibanco para efetuar o devido pagamento;
b) Na Tesouraria da FMH - os estudantes deverão dirigir-se à Divisão de Gestão de Assuntos Académicos antes de efetuar pagamento na Tesouraria;
c) Cheque - à ordem de FMH, com indicação no verso do nome do estudante, para a morada: Divisão de Gestão de Assuntos Académicos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, Estrada da Costa, Cruz-Quebrada, 1495-688 Dafundo.
6 - Findos os prazos estabelecidos no ponto 4 do presente regulamento, o Presidente notificará, sob a forma de edital a afixar em locais de estilo (como disposto na alínea b) do artigo 66.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado no Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro) e através de e-mail, os estudantes que se encontram em situação de incumprimento.
7 - Após os prazos definidos no ponto 4, o estudante que pretenda regularizar o pagamento da propina fica sujeito ao pagamento do valor em dívida acrescido dos respetivos juros moratórios calculados, multiplicado pelo tempo entretanto decorrido desde o termo do prazo previsto para o seu pagamento, à taxa de juro anual fixada por lei, aplicável pelo regime de juros previsto no artigo 559.º, n.º 1, do Código Civil e Portarias nele previstas.
8 - Os estudantes que tenham requerido a atribuição de Bolsa deverão entregar na Divisão de Gestão de Assuntos Académicos, até à data limite para o pagamento da primeira prestação da propina (ponto 4), o comprovativo da atribuição da bolsa emitido pela entidade.
9 - Quando o comprovativo referido no ponto anterior não é entregue na Divisão de Gestão de Assuntos Académicos até à data limite para o pagamento da primeira prestação da propina, o estudante terá de proceder ao pagamento da primeira prestação da propina respeitando o prazo indicado no ponto 4. O estudante poderá solicitar o reembolso do valor pago aquando a apresentação do comprovativo da atribuição da bolsa emitido pela entidade.
10 - O não pagamento das importâncias devidas implica:
a) A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;
b) A suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos respetivos juros, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação.
11 - Os alunos que se encontram em situação de incumprimento dispõem de um prazo de 20 dias úteis, a partir da afixação do edital e da comunicação ao estudante referidas no ponto 6 do presente regulamento, para, em audiência escrita, dizerem o que se lhes oferecer.
12 - A decisão definitiva de declarar a nulidade dos atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta será proferida após a audiência prévia.
13 - O regulamento produz efeitos após a sua aprovação.
23 de fevereiro de 2012. - O Secretário, João Mendes Jacinto.
205780999