Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3090/2012, de 1 de Março

Partilhar:

Sumário

Alteração do doutoramento em Engenharia Informática e de Computadores do IST

Texto do documento

Despacho 3090/2012

Programa de Doutoramento em Engenharia Informática e de Computadores - alteração

O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Presidente do Instituto Superior Técnico, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 6 de novembro; do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos -Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março, e na sequência da adequação do curso de Doutoramento em Engenharia Informática e de Computadores por Despacho 17879/2008, publicado no Diário da República n.º 126, 2.ª série, de 2 de julho, sendo o plano de estudos posteriormente alterado de acordo com o teor do Despacho 23115/2008, publicado no Diário da República n.º 175, 2.ª série, de 10 de setembro, e Despacho 21344/2009, publicada no Diário da República n.º 184, 2.ª série, de 22 de setembro, e Despacho 2166/2011, publicada no Diário da República n.º 20, 2.ª série, de 28 de janeiro, retificado pelo Despacho 6409/2011, publicada no Diário da República n.º 74, 2.ª série, de 14 de abril, aprova a alteração do referido curso, nos termos dos artigos 77.º e 80.º e tendo em consideração o disposto no artigo 76.º do mesmo decreto-lei:

1.º

Alteração do curso

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do Programa de Doutoramento em Engenharia Informática e de Computadores, de acordo com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos -Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro

2 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de doutor em Engenharia Informática e de Computadores, e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

O curso de doutoramento em Engenharia Informática e de Computadores, adiante simplesmente designado por curso, é organizado em unidades curriculares e por uma tese original, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos -Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular do curso e o plano de estudos do curso conducente ao grau de doutor em Engenharia Informática e de Computadores é o que consta no anexo ao presente despacho.

4.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente do Instituto Superior Técnico, tendo em conta o regulamento de doutoramentos da Universidade Técnica de Lisboa, Despacho 1488/2006, 2.ª série de 26 de outubro, aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de seleção;

b) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;

c) Processo de registo do tema da tese;

d) Condições de preparação da tese;

e) Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação;

f) Regras sobre os prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;

g) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

h) Regras sobre as provas de defesa da tese;

i) Processo de atribuição da qualificação final;

j) Prazos de emissão da carta Doutoral e suas certidões e do suplemento ao diploma;

k) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;

l) Montante das propinas e o respetivo regime de pagamento.

5.º

Início de funcionamento

1 - As alterações constantes no presente despacho entram em funcionamento no ano letivo 2011-2012;

2 - A comunicação à Direção Geral do Ensino Superior foi efetuada no dia 21 de fevereiro de 2012.

21 de fevereiro de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.

Anexo ao Despacho Reitoral N.º 1/UTL/2012

Alteração à estrutura curricular e plano de estudos do curso de Doutoramento em Engenharia Informática e de Computadores

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3 - Curso: Engenharia Informática e de Computadores

4 - Grau: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Informática e de Computadores

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: Curso de doutoramento - 30 ECTS;

Proposta de Tese - 24 ECTS;

Tese de doutoramento - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: curso de doutoramento e tese de doutoramento - 4 anos

8 - Opções/ramos: Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção de grau ou diploma:

Tronco Comum

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

(1) Aos alunos do DEIC será facultada a frequência de até 12 (doze) ECTS em disciplinas em programas doutorais do consórcio NICE ou 6 (seis) ECTS noutras escolas num total não superior a 12 (doze) ECTS nos termos de protocolo firmado com as Universidades do Consórcio NICE (FCT/UNL, FC/UL e UÉvora)

(2) Número de créditos das áreas científicas obrigatórias e optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

(3) A disciplina de opção aparece listada como 6 ECTS no currículo abaixo, embora possam existir até duas disciplinas frequentadas como opção em escolas exteriores ao IST (ver nota 1 acima)

(4) 24 ECTS correspondem ao Proposta de Tese.

Plano de estudos

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

205781881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda