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Declaração de Retificação 323/2012, de 1 de Março

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Sumário

Retificação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da docente Isabel Maria Abreu Rodrigues Fragoeiro

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 323/2012

Por ter saído com inexatidão o Aviso 244/2012 publicado na 2a Série, do Diário da República de 17 de fevereiro de 2012, retifica-se o mesmo. Assim, onde se lê:

«Por despacho 9/R/2011 do Reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor José Manuel Castanheira da Costa, datado de 11 de janeiro de 2011 e de acordo com o artigo 10.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, autorizo a nomeação da docente Isabel Maria Abreu Rodrigues Fragoeiro, como Professora Coordenadora na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em regime de tenure, da Universidade da Madeira, no Centro de Competência de Tecnologias da Saúde, com efeitos a partir de 01 /02/2012.»

deve ler-se:

«Por despacho 9/R/2012 do Reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor José Manuel Castanheira da Costa, datado de 11 de janeiro de 2012 e de acordo com o artigo 10.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na sequência de concurso documental, foi celebrado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em regime de tenure da docente Isabel Maria Abreu Rodrigues Fragoeiro, no Centro de Competência de Tecnologias da Saúde, com efeitos a partir de 01/02/2012, como Professora Coordenadora do mapa de pessoal docente da Universidade da Madeira com o vencimento correspondente ao escalão 1 e o índice 220.»

(Isento de fiscalização prévia Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)

24 de fevereiro de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor José Manuel Nunes Castanheira da Costa.

205786903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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