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Aviso 3328/2012, de 1 de Março

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Sumário

Curso pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia/Curso de mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Texto do documento

Aviso 3328/2012

Curso Pós - Licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia/Curso de Mestrado Em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Considerando o disposto no Despacho 1482/2010, Diário da República, 2.ª série, N.º 14 de 21 de janeiro e o Despacho 12814/2010, Diário da República, 2.ª série, N.º 153 de 9 de agosto, faz-se público que está aberto concurso para candidatura à matrícula e inscrição nos seguintes cursos:

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Com início no ano letivo 2012-2013 de acordo com os seguintes procedimentos e prazos constantes do Anexo I.

1 - Condições de acesso

1.1 - Ao curso de Pós-Licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou Equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro, à data do último dia da candidatura.

Os candidatos selecionados para a frequência do Curso de Pós- Licenciatura de especialização em Saúde Materna e Obstetrícia, serão automaticamente também matriculados no Curso de Mestrado, sem qualquer encargo adicional de emolumentos de matrícula e propina, na respetiva área de especialização, com exceção dos que, no ato da matrícula, declararem, que apenas querem frequentar o curso de Pós-Licenciatura.

No caso de estudantes que declararem, no ato da matrícula, que não querem frequentar o curso de Mestrado, os mesmos não poderão vir a transitar posteriormente para aquele.

1.2 - Ao Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular de uma licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa ou

Ser titular de uma licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, conferida na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo.

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro.

Os candidatos admitidos ao curso de Mestrado, não poderão, em circunstância alguma, transitar para o Curso de Pós- Licenciatura, mesmo que venham a satisfazer as condições previstas no n.º 1.1.

2 - Vagas

2.1 - Curso de Pós-Licenciatura

O número de vagas é distribuído nos termos seguintes:

Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia - 20 vagas

2.1.1 - Para efeitos de seriação, no Curso de Pós Licenciatura, são definidos os seguintes contingentes:

2.1.1.1 - 50 % das vagas - serão afetadas ao contingente geral;

2.1.1.2 - 25 % das vagas - serão afetadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (Anexo II), no máximo de uma (1) vaga por Organização, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação);

2.1.1.3 - 25 % das vagas - serão afetadas prioritariamente a enfermeiros que desenvolvam a sua atividade profissional principal e com carácter de permanência em Organizações de Saúde sedeadas na área de influência da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação.

2.2 - Curso de Mestrado

O número de vagas é distribuído nos termos seguintes:

Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia - 10 vagas (1)

Os Titulares de Curso de Pós-Licenciatura de Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia concluído na ESEL e ou nas ex-escolas que lhe deram origem, poderão ser admitidos como supranumerários até ao limite de dois (2).

3 - Candidaturas

3.1 - Constituição do processo de candidatura

3.1.1 - Candidatura online obrigatória em www.esel.pt no prazo constante do Anexo I.

3.1.2 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.3 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de 80 euros por área de especialização.

3.1.3 - A candidatura a diferentes áreas exige uma formalização e processo independentes e pagamento dos respetivos emolumentos.

3.1.4 - A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2012-2013.

3.2 - Formalização da Candidatura - até 3 dias depois da candidatura online

3.2.1 - Apresentação do comprovativo da candidatura online e dos seguintes documentos, na presença dos originais ou fotocópias autenticadas, sob pena de rejeição liminar:

Fotocópia do Bilhete de Identidade e Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal ou do Cartão do Cidadão;

a) Fotocópia da Cédula Profissional ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros (dentro do prazo de validade);

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal;

c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma;

d) Curriculum Académico e Profissional (formulário submetido online na candidatura, impresso em suporte de papel e assinado pelo requerente);

e) Documentos comprovativos das declarações constantes no Curriculum Académico e Profissional relativas a:

Formação Académica e Profissional;

Publicações e Comunicações de cariz científico;

Experiências relevantes no exercício profissional.

4 - Procedimentos e prazos (Anexo I)

5 - Rejeição liminar

5.1 - Caso o requerimento não se encontre adequadamente instruído, o candidato é notificado das lacunas e tem sete (7) dias consecutivos para as suprir;

5.2 - Serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam a condição expressa nas alíneas a), b) e c) do 1.1 ou a não apresentação dos documentos referidos no 3.2.1

5.3 - Dos candidatos rejeitados liminarmente, será organizada uma lista onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na Escola no prazo previsto no Anexo I.

6 - Seriação e seleção

6.1 - A seriação e seleção dos candidatos terá por base a grelha com as regras e critérios de seleção dos candidatos (Anexo III).

6.2 - A seriação e seleção será realizada por análise do curriculum académico e profissional, tendo sido nomeado pela Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico um júri, por área de especialização, com essa competência.

7 - Reclamações

7.1 - Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

7.2 - As decisões sobre reclamações são homologadas pela Presidente da ESEL.

7.3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

7.4 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

7.5 - A retificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos colocados ou não.

7.6 - A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo constante do Anexo I.

7.7 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

8 - Matrícula, inscrição e propinas

8.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.

8.2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, a Divisão de Gestão Académica, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.

8.3 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.

9 - Emolumentos a pagar (2):

9.1 - Matrícula - 1.ºano (semestres 1 e 2) 250 Euros/2.ºano (semestres 3 e 4) 250 Euros

9.2 - Seguro - 12 Euros

9.3 - Propina - 5 000 Euros repartida em duas propinas anuais de 2 500 euros (que poderão ser divididas em 10 prestações mensais de 250 Euros)

9.4 10 % de desconto com o pagamento total da propina no ato da inscrição

10 - Horário de funcionamento

O Curso terá início a 10 de outubro de 2012, funcionará com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais: (3) um dia da semana das 10 às 21 horas e noutro dia das 16 às 21h.

Os períodos de Ensino Clínico funcionarão com uma carga horária mínima de 25 horas semanais.

(1) Acresce a este número as vagas atribuídas a candidatos admitidos à Pós-Licenciatura

(2) Para os estudantes que efetuem matrícula ao curso de pós-licenciatura, e embora matriculados automaticamente ao curso de mestrado, não haverá lugar ao pagamento de emolumentos de matrícula e propina, para além dos mencionados no ponto 9.

(3) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação.

23 de fevereiro de 2012. - A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.

ANEXO I

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao curso de pós licenciatura e mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia a iniciar nesta escola no ano letivo 2012/ 2013, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

ANEXO II

Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação

Entidades Hospitalares

Centro Hospitalar de Lisboa Central EPE.

Centro Hospitalar de Lisboa Norte EPE.

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental EPE.

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE.

Centro Hospitalar de Torres Vedras.

Hospital Curry Cabral, EPE.

Hospital de S. Bernardo (Setúbal).

Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo.

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa.

Hospital dos SAMS.

Hospital Fernando da Fonseca (Amadora /Sintra).

Hospital Garcia de Orta (Almada).

Hospital Residencial do Mar.

Hospital Reynaldo dos Santos.

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil.

Maternidade Alfredo da Costa.

Entidades de Saúde mental e psiquiátrica

Instituto da Droga e Toxicodependência.

Casa de Saúde do Telhal.

Clínica Psiquiátrica de S. José.

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

Casa de Saúde da Idanha.

Agrupamentos de Centros de Saúde

ARSLVT - Sub-Região de saúde de Lisboa.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa I - Lisboa Norte.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa II - Lisboa Oriental.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa III - Lisboa Central.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa IV - Oeiras.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa V - Odivelas.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa VI - Loures.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa VII - Amadora.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa VIII - Sintra Mafra.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa IX - Algueirão - Rio Mouro.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa X - Cacém - Queluz.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa XI - Cascais.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa XII - Vila Franca de Xira.

Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal I - Almada.

Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal II - Seixal - Sesimbra.

Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal III - Arco Ribeirinho.

Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal IV - Setúbal - Palmela.

Agrupamento de Centros de Saúde Oeste I - Oeste Norte.

Agrupamento do Centro de Oeste II - Oeste Sul.

Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral.

Associações

Associação «Spina Bifída e Hidrocefalia de Portugal».

Associação cultural moinho da juventude.

Associação pela Dignidade na Vida e na Morte - AMARA.

Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson.

Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer.

Associação Protetora de Diabéticos de Portugal.

Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa.

Outras entidades

Instituto Nacional de Emergência Médica -INEM.

Instituto de Ação Social das Forças Armadas -(IASFA).

Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

ANEXO III

Regras e critérios de seleção dos candidatos ao curso de pós-licenciatura e mestrado de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia (1)

(1) O estudante pode obter o grau de mestre e em simultâneo obter o diploma de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia (realizando estágio com relatório no último semestre) que lhe permitirá aceder ao título de especialista conferido pela Ordem dos Enfermeiros.

I - Critérios de seriação

(ver documento original)

Regras e critérios de seleção dos candidatos

E - Carta de motivação

A carta deverá:

Refletir as motivações, objetivos e aspirações que levam o (a) candidato a apresentar a sua candidatura.

Destacar aspetos da carreira académica ou profissional que prestem um valor acrescentado à candidatura (quando aplicável).

Clarificar as expectativas e explicar de que forma os conhecimentos adquiridos durante o curso poderão beneficiar o candidato(a) no futuro.

II - Critérios de desempate

Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

A - Aos candidatos ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia e Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia:

Colaboração formalizada pela Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, ou das Escolas Superiores de Enfermagem que lhe deram origem, na formação dos seus estudantes;

Maior tempo de exercício profissional na área a que se candidata;

Maior classificação no Curso de Licenciatura em Enfermagem ou Equivalente legal.

B - Aos candidatos ao Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia:

Curso de Licenciatura realizado na ESEL ou nas Escolas Superiores de Enfermagem que lhe deram origem;

Maior classificação no Curso de Licenciatura.

205787016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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