Processo: 124/10.6TYLSB - Insolvência pessoa coletiva (Requerida)
Requerente: Mundicenter II - Gestão de Espaços Comerciais, S. A.
Insolvente: Surf Amoreiras, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente: Surf Amoreiras, Lda., NIF - 502183896, Endereço: Amoreiras Shopping Center, Loja 1096, 1000-000 Lisboa e Administrador de Insolvência, José Manuel Almeida da Silva, Endereço: Rua Quinta da Formiga, N.º 11 C, Algés de Cima, 1495-170 Algés. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada, por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto do art. 230.º, n.º 1, alínea d) e 232, n.º 2, do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas. Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do art. 232.º do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art. 234.º do CIRE - art. 233.º, n.º 1, al. a).
c) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, exceto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - art. 233.º, n.º 1, alínea d) do CIRE.
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - art. 233.º, n.º 1, alínea c) do CIRE.
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art. 233.º, n.º 1, alínea d) do CIRE.
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - art. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respetivos anúncios para publicação.
2-02-2012. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.
305691241