Processo 615/11.1TYLSB - Insolvência pessoa coletiva (Requerida)
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolvente: Cofrapereira, Unipessoal, Lda., NIF 507638638, Endereço: R. Gil Vicente, Edf. Tulipa Negra, n.º 26, Sala 305, Quinta Nova de São Roque, 2660-163 Santo Antão do Tojal;
Administrador da Insolvência: Bruno Gonçalo Torres de Sousa Brandão, Endereço: Rua Beatriz Costa, n.º 1, 1.º Esq., Botica, 2670-347 Loures. No 1.º Juízo do Tribunal do Comércio de Lisboa, foi proferida decisão de encerramento do processo. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa insolvente. Efeitos do encerramento:
Cessam todos os efeitos que resultaram da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios;
Cessam as atribuições do administrador de insolvência, com exceção das referentes à apresentação de contas;
Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor;
Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos.
13-02-2012. - A Juíza de Direito, Dr.ª Carla Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Cristina Cruz.
305739761