Processo 295/11.4TYLSB - Insolvência de pessoa coletiva (requerida) - N/Referência: 2085077
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: FERMAR - Importações e Exportações, Lda., NIF - 500349932, Endereço: Rua Castilho, 39, 12.º, E, 1250-068 Lisboa; Administrador da Insolvência: Dr. Luís de Brito Reis, Endereço: Av. Columbano Bordalo Pinheiro, 98, 2.º, Esq., 1070-066 Lisboa.
No 1.º Juízo do Tribunal do Comércio de Lisboa, foi proferida decisão de encerramento do processo. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa insolvente.
Efeitos do encerramento: cessam todos os efeitos que resultaram da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios; cessam as atribuições do administrador de insolvência, com exceção das referentes à apresentação de contas; os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor; os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos.
10-02-2012. - A Juíza de Direito, Dr.ª Carla Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Cristina Cruz.
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