Édito n.º 89/2012
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na secretaria da Câmara Municipal de Alvaiázere, e na Direção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S. A. , Direção de Rede e Clientes Tejo, para o estabelecimento de linha aérea a 15 KV com 3139,49 m de apoio 142 LAT SE Pontão - Venda Nova a apoio 179 LAT SE Pontão - Venda Nova (troço Cabeço do Asno-Cortiça); freguesias de Alvaiázere, Pussos e Rego da Murta, concelho de Alvaiázere, a que se refere o Processo 0161/10/2/191.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou na secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
19 de janeiro de 2012. - O Diretor Regional, Armando França.
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