Édito n.º 82/2012
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na secretaria da Câmara Municipal de Ansião, e na Direção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S. A., Direção de Rede e Clientes Tejo, para o estabelecimento de linha aérea Pontão - Alvaiázere a 15 KV com 31482 m de SE de Pontão a SE Venda Nova (modificação entre os apoios 56 e 66 com 1283,25 m); freguesia e concelho de Alvaiázere, a que se refere o processo 0161/10/3/172.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou na secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
6 de janeiro de 2012. - O Diretor de Serviços de Energia, Adelino Lopes de Sousa.
305752664