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Louvor 91/2012, de 1 de Março

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Sumário

Louvor concedido ao sargento-mor Joaquim Cruz

Texto do documento

Louvor 91/2012

Louvo o Sargento-Mor, 12056379, Joaquim Manuel da Glória Cruz, pela forma exemplar como desempenhou todas as funções que lhe foram atribuídas, ao longo de dois anos, no Núcleo de Informática do Instituto da Defesa Nacional.

Tendo exercido as suas funções na área dos audiovisuais, cotou-se como um elemento fundamental na organização e funcionamento desta área funcional, logrando atingir altos padrões de eficiência e contribuindo para a boa imagem do Instituto nos vários eventos e cursos ministrados.

Dedicou-se de uma forma exemplar à organização e manutenção do acervo que constitui o arquivo audiovisual do IDN, desenvolvendo trabalho de grande valia neste domínio. Do mesmo modo, foi patente o seu elevado e competente empenhamento em todas as tarefas conducentes ao bom funcionamento dos auditórios do IDN, bem como no apoio aos vários cursos ministrados.

Dotado de grande capacidade de trabalho e sentido do dever, evidenciou igualmente, em todas as circunstâncias, elevada aptidão técnico-profissional, apresentando propostas e soluções de natureza técnica e prática, no âmbito das missões atribuídas, visando a melhoria contínua do serviço prestado.

Na sua conduta pessoal e militar, o sentido do dever, o alto espírito de missão, abnegação, inexcedível correção e elevados dotes de caráter são qualidades que o SMOR Joaquim Cruz não abdica, granjeando assim o respeito dos seus superiores e inferiores hierárquicos e a admiração dos seus pares.

No momento em que passa à situação de Reserva e cessa funções no Instituto da Defesa Nacional, é muito grato ao diretor do Instituto da Defesa Nacional reconhecer publicamente o elevado nível de desempenho do Sargento-Mor Joaquim Cruz e considerar os serviços por si prestados como relevantes e de elevado mérito e um contributo significativo para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão deste Instituto.

17 de fevereiro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Daniel Rodrigues Viana.

205781046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313715.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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