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Aviso 11/2001, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter, por nota de 11 de Janeiro de 2000, e agindo na sua qualidade de depositário dos Protocolos Adicionais I e II às Convenções para a Protecção das Vítimas de Guerra, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, o Conselho Federal Suiço notificado ter a República da Nicarágua depositado o seu instrumento de ratificação em 19 de Julho de 1999.

Texto do documento

Aviso 11/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 11 de Janeiro de 2000, e agindo na sua qualidade de depositário dos Protocolos Adicionais I e II às Convenções para a Protecção das Vítimas da Guerra, adoptados em Genebra, em 8 de Junho de 1977, o Conselho Federal Suíço notificou ter a República da Nicarágua depositado o seu instrumento de ratificação em 19 de Julho de 1999.

Nos termos das suas disposições finais, os Protocolos entraram em vigor para a República da Nicarágua seis meses após o depósito do instrumento de ratificação, isto é, em 19 de Janeiro de 2000.

Portugal é parte nos mesmos Protocolos, os quais foram aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, de 1 de Abril, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme os Avisos n.os 100/92, de 17 de Julho, e 277/94, de 28 de Outubro, tornando pública a declaração facultativa referente ao artigo 90.º do Protocolo I.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de Dezembro de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131313.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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